Começaram a valer a partir da segunda-feira, 1º de março, as novas regras impostas pelo decreto nº 8.147, assinado pelo governador Gladson Cameli e publicado na edição do Diário Oficial do Acre, que dispõe sobre medidas restritivas, excepcionais e temporárias decorrentes do agravamento da situação epidemiológica, tendo em vista a iminência de colapso do sistema de saúde e a necessidade de adoção de medidas de isolamento mais rígidas.
Conforme o decreto, as restrições aplicam-se a todas as regionais de saúde do Estado, independentemente da respectiva classificação do nível de risco decorrente da execução do Pacto Acre Sem Covid.
O decreto tem restrições para os dias de semana, fins de semana e feriados.
Saiba o que pode e o que não pode:
- Não é PERMITIDO aglomerações na semana, ou aos finais de semana;
- É PROIBIDA a ocupação e aglomeração com qualquer número de pessoas nos espaços públicos durante a semana e aos finais de semana.
- É PERMITIDA a circulação de veículos e pedestres aos finais de semana;
- É PERMITIDA aos finais de semana a compra por meio de solicitação de delivery em supermercados, lanchonete, restaurantes, e afins, sendo proibido o serviço de pague-leve, ou retirada no estabelecimento.
- Atividades religiosas PODEM FUNCIONAR durante a semana e aos finais de semana, respeitando o quantitativo máximo de 20% de ocupação dentro dos limites do espaço físico de cada instituição religiosa, de acordo com o Decreto nº 5.496/2020.
- O transporte urbano será MANTIDO aos finais de semana;
- Todos os serviços de entrega por aplicativo, Uber e táxi, PODEM FUNCIONAR durante a semana e aos finais de semana (apenas delivery), porém, cabe aos proprietários dos veículos o abastecimento nas sextas-feiras.
- A imprensa PODE ATUAR normalmente na semana e aos finais de semana, respeitando horários do decreto.
- Clínicas e consultórios médicos, hospitais, laboratórios de análises clínicas e farmácias PODEM FUNCIONAR aos finais de semana.
- O serviço de entrega de água potável por caminhão pipa PODE FUNCIONAR aos finais de semana.
- O atendimento presencial da Organização em Centros de Atendimento - OCA continua SUSPENSO neste período, mas será intensificado o atendimento por meio de canais telefônicos e redes sociais. Contato Call Center OCA: 3215-2400
Alguns exemplos de serviços essenciais:
✓ Assistência à saúde (serviços médicos e hospitalares);
✓ Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
✓ Atividades de segurança pública e privada;
✓ Transporte coletivo;
✓ Captação, tratamento e distribuição de água;
✓ Captação e tratamento de esgoto e lixo;
✓ Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
✓ Serviços funerários;
✓ Imprensa – rádio, portais de notícia, jornais, revistas, entre outros.
Todos os PROTOCOLOS SANITÁRIOS devem ser mantidos, independente de mudança de classificação de bandeira:
✓ - Uso de máscaras;
✓ - Uso de álcool 70% ao entrar e sair de qualquer ambiente;
✓ - Manter distanciamento;
✓ - Lavar as mãos constantemente;
✓ - Se puder, não sair de casa.