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Saiba quais são os seus direitos na hora de trocar os presentes de Natal

Saiba quais são os seus direitos na hora de trocar os presentes de Natal

Nesta segunda-feira, 26, lojistas da capital já recebem os clientes para as tradicionais trocas de presentes de Natal, do calçado ou da roupa que não serviu, ou de outros itens que apresentam algum tipo de defeito.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o estabelecimento só é obrigado a substituir itens que apresentarem defeito. Apesar disso, cada empresa tem a sua política de troca que geralmente é apresentada no momento da compra.

De modo geral, alguns estabelecimentos têm o prazo para troca de 15 dias, em outros é de 30 dias. Por essa razão, é importante que o consumidor esteja atento para não perder o período correto, por achar que todas as lojas adotam a mesma medida.

Com relação a produtos com defeito, é possível reclamar, em até 30 dias, de problemas. Para itens duráveis, como roupas, acessórios e calçados, o prazo passa para 90 dias. Nas compras pela internet, o prazo é de sete dias para solicitar a substituição do produto ou a restituição do valor.