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Saiba quem pode receber o pagamento do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Saiba quem pode receber o pagamento do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Os trabalhadores que aderiram à modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e o fim de fevereiro deste ano começaram a receber o saldo integral dos depósitos feitos pelos antigos empregadores.

A medida do Executivo prevê a liberação de R$ 12 bilhões para 12,1 milhões de trabalhadores. Porém, a MP tem caráter excepcional e retroativo, não contemplando futuras demissões. Trabalhadores dispensados sem justa causa a partir de março continuam a ter o saldo retido e só poderão receber a multa rescisória de 40%. As demais regras do saque-aniversário permanecem inalteradas.

O pagamento será realizado pela Caixa Econômica Federal em duas etapas: a primeira em março e a segunda em junho. Aproximadamente 85% dos beneficiados, que possuem conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS, receberão os valores automaticamente, independente do mês de nascimento.

Calendário de Pagamentos

Valores até R$ 3 mil:
- 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto;

- 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Valores acima de R$ 3 mil:

- Montante restante ao saldo bloqueado, com desconto de até R$ 3 mil:

- 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril com conta cadastrada no aplicativo;

- 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto;

- 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Trabalhadores que desejam verificar sua elegibilidade podem consultar o aplicativo FGTS ou entrar em contato com a Caixa Econômica Federal.