A Secretaria de Estado de Administração (SEAD) e a Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE) publicaram na edição de sexta-feira, 21, do Diário Oficial (DOE), o Edital nº 049/2025 determinando a suspensão dos efeitos que haviam permitido a participação provisória de um candidato sub judice no concurso público regido pelo Edital nº 001/2024. A medida cumpre decisão judicial proferida nos Autos nº 0701791-52.2025.8.01.0011.
Segundo o edital, ficam anulados todos os efeitos da decisão anterior que autorizava o candidato a seguir nas fases do certame. Com isso, ele está impedido de prosseguir nas etapas subsequentes, e eventuais resultados obtidos de forma provisória deixam de ter validade.
A suspensão impacta somente o candidato envolvido no processo judicial. Os demais concorrentes permanecem seguindo o cronograma regular do concurso.
O documento também esclarece que eventuais situações não previstas serão avaliadas e resolvidas pela comissão organizadora do concurso, formada pela SEAD, SEE e pelo Instituto Nosso Rumo, banca responsável pela execução do certame.
Candidatos que tiverem dúvidas sobre o edital ou sobre o andamento do concurso podem entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do Instituto Nosso Rumo pelo telefone (11) 3964-4946, das 7h às 15h (horário de Rio Branco), ou por meio da aba “Dúvidas Frequentes/Contato” no site da instituição.
