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Secretaria da Fazenda define prazos e regras para pagamento do IPVA 2025 no Acre

Secretaria da Fazenda define prazos e regras para pagamento do IPVA 2025 no Acre

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) divulgou nesta terça-feira, 3, por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), o calendário de vencimento e as regras para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025.

De acordo com o documento, o imposto poderá ser quitado em cota única, com desconto de 10% para pagamento até o vencimento, ou parcelado em até três vezes. As datas de vencimento serão estipuladas conforme o último algarismo da placa do veículo.

Além disso, a portaria aprova os valores da base de cálculo do imposto, que considera o tipo, marca e modelo de cada veículo. O IPVA será calculado com base na alíquota prevista no artigo 4º da Lei Complementar nº 114, de 30 de dezembro de 2002.

O parcelamento seguirá os seguintes critérios:
- A primeira parcela corresponderá a 33,34% do valor do imposto;
- A segunda e terceira parcelas equivalerão a 33,33% cada;
- Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50,00;
- O pagamento da primeira parcela exclui a possibilidade de optar pela cota única;
- O atraso em qualquer parcela impedirá a emissão da Certidão Negativa de Débitos.

Caso o veículo seja vendido ou transferido ao longo do ano, o IPVA deverá ser quitado em cota única antes da transferência, sendo consideradas vencidas, na data da transação, todas as parcelas ainda não pagas.

O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) necessário para o pagamento pode ser emitido pelo site do Detran-AC ([www.detran.ac.gov.br](http://www.detran.ac.gov.br)) ou retirado presencialmente no Posto Fiscal do IPVA, localizado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AC).