Sessões de terapias devem seguir a quantidade solicitada pelo médico
A Justiça Federal no Acre atendeu, em sentença de mérito, o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para a proibição de limitação de sessões para atendimento a pacientes autistas beneficiários de plano de saúde no Estado.
Desde dezembro de 2020 os planos de saúde em funcionamento no Acre já estavam proibidos liminarmente de interpretar a Resolução 428/2017 da Agência Nacional de Saúde (ANS) para limitar sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia para pacientes com diagnóstico de transtorno do espectro autista.
Com a sentença, a proibição passa a ser definitiva e a ANS terá que dar divulgação e ciência da decisão para o público e para os planos de saúde privados em funcionamento no Acre.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias afirma que o propósito da ação não era de estabelecer qualquer abordagem ou método para o acompanhamento terapêutico dos autistas, mas questionar a limitação da quantidade de sessões indicadas pelo profissional médico.