O governador do Acre, Gladson Cameli, sancionou o Projeto de Lei (PL) que Altera a Lei nº 2.179, de 9 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Quadro de Servidores do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre (ISE).
A mudança ocorre para os servidores do ISE terem direito ao Auxílio-Saúde que será concedido aos integrantes do cargo de agente socioeducativo no valor de R$ 422,39.
Em virtude das alterações promovidas pelo art. 1º desta lei, fica transformada em Auxílio-Saúde a Etapa Alimentação de que tratam o art. 20, inciso IV e o art. 24, ambos da Lei nº 2.179, de 2009. Farão jus ao auxílio-saúde de que trata o art. 2º desta lei, os servidores efetivos administrativos do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre - ISE.