Foi autorizado o transporte de corpos por óbito confirmado ou suspeito de Covid-19, desde que seja realizado dentro das especificações determinadas pelos órgãos competentes e dentro do prazo de 24 horas, entre óbito e sepultamento, ficando vedado o traslado via aérea e fluvial.
A medida, assinada pelo secretário de saúde do Acre, Alysson Bestene, foi oficializada por meio da Portaria n° 295 de 11 de agosto de 2020, e já foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo.
Para o transporte dos corpos, as funerárias, familiares e municípios devem seguir todas as medidas já regulamentadas pelos órgãos sanitários para garantir o prazo de 24 horas.
As funerárias públicas e privadas devem orientar, tanto em ambiente hospitalar quanto em ambientes extra-hospitalares, os profissionais de saúde sobre o risco biológico classe 3, que trata-se de risco grave para o manipulador, para que sejam tomadas as medidas adequadas de proteção contra a infecção.