O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 10 votos a 1, que a apreensão do passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de devedores inadimplentes é constitucional, desde que ocorra em casos específicos, devidamente justificados e com autorização judicial.
Segundo o Judiciário, medida, que não será aplicada de forma automática ou generalizada, passa a ser mais um instrumento coercitivo à disposição do Judiciário para estimular a negociação de dívidas.
O julgamento feito na quarta-feira, 24, analisou a compatibilidade da medida com direitos fundamentais como o direito de ir e vir e o exercício da profissão. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a aplicação precisa ser individualizada, levando em conta a realidade de cada devedor, a relevância da dívida e o possível impacto da restrição.
A Corte considerou legítimas a suspensão do direito de dirigir e a restrição de viagens internacionais como formas legais de pressão para a quitação de dívidas. No entanto, a decisão estabelece uma série de critérios para evitar abusos.
O que pode:
- Apreensão da CNH ou passaporte em casos específicos de inadimplência civil.
- Medida deve ser solicitada pelo credor em processo judicial.
- Autorização judicial obrigatória após análise do caso concreto.
- Aplicação como medida coercitiva para forçar a negociação da dívida.
- Exceções previstas para preservar o exercício da profissão do devedor.
O que não pode:
- Aplicação automática para todos os inadimplentes.
- Apreensão para quem depende da CNH para trabalhar, como motoristas profissionais.
- Medida em dívidas de valor irrisório.
- Restrições que comprometam o direito de ir e vir sem justificativa legal.
- Aplicação em dívidas tributárias ou trabalhistas, que seguem outras regras.
A medida vale exclusivamente para dívidas civis, como cheques sem fundo, contratos particulares e prestações não pagas, e exclui débitos trabalhistas e fiscais, que possuem formas específicas de cobrança. Atualmente, cerca de 70 milhões de brasileiros estão inadimplentes, segundo dados dos órgãos de proteção ao crédito.