Casais com mais de 70 anos já podem escolher livremente seu regime de casamento, revogando a separação obrigatória de bens. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF).
A mudança possibilita a opção por regimes como comunhão parcial ou universal de bens, proporcionando maior autonomia aos idosos.
O caso emblemático que levou a essa decisão teve origem em Bauru (SP), envolvendo uma união estável de 2002 a 2014. Após o falecimento do marido, a mulher buscou na Justiça o reconhecimento como herdeira, desencadeando uma série de recursos até chegar ao STF.
A medida anterior, implementada em 2002 para evitar o "golpe do baú," era vista como uma restrição à autonomia dos idosos. O STF, por unanimidade, considerou que essa imposição desrespeitava o direito de autodeterminação das pessoas mais velhas, marcando um avanço nas normas matrimoniais.
A decisão do Supremo também permite que casais acima dos 70 anos, já casados ou em união estável, alterem o regime de bens com autorização judicial ou manifestação em escritura pública, impactando apenas o futuro patrimonial.