Saiu no Diário Oficial da União
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União condenou ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a pró-reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Acre, Filomena Maria Oliveira da Cruz. Os conselheiros acompanharam o voto do relator, ministro Jorge Oliveira.
Os atos concedidos pela Ufac em favor dos servidores Alcides Ramos Filho (096.188.132-15); Aluisio Correia do Nascimento (015.445.602-06); Darcy Maria de Moraes Nobre (112.751.032-00); Francisco Amaro de Souza (138.412.972-34); Ivan Luiz da Silva (112.907.652-00); Mariana da Silva Barbosa (197.253.532-34); Peregrino Vale de Melo (079.147.172-15) foram considerados ilegais.
Filomena Maria tem 15 dias para o pagamento da multa imposta na decisão. Em um dos pontos publicados no Diário Oficial da União, os ministros dizem que a pró-reitora pode ser afastada cautelarmente, caso não observe as determinações do Tribunal de Contas da União (TCU).
“Dar ciência a Filomena Maria Oliveira da Cruz de que o reiterado descumprimento a determinações e diligências do TCU poderá ensejar seu afastamento cautelar do cargo, nos termos do art. 44 da Lei 8.443/1992”.
Além disso, os ministros do TCU destacam que a Ufac “informe as providências adotadas com vistas ao ressarcimento ao erário dos valores indevidamente recebidos por Alcides Ramos Filho, Aluísio Correia do Nascimento, Darcy Maria de Moraes Nobre, Francisco Amaro de Souza, Ivan Luiz da Silva, Mariana da Silva Barbosa e Peregrino Vale de Melo, a título de URP - 26,05%, desde a ciência do Acórdão 4.156/2016-TCU- 2ª Câmara”.
Por fim, pede que a Universidade Federal “emita, pelo Sistema E-pessoal do TCU, novos atos de aposentadoria em favor de Alcides Ramos Filho, Darcy Maria de Moraes Nobre, Francisco Amaro de Souza, Ivan Luiz da Silva, Mariana da Silva Barbosa e Peregrino Vale de Melo”.