O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) liberou nesta segunda-feira (15/4) o pagamento do terceiro lote do Abono Salarial 2024, ano-base 2022, para os beneficiários nascidos no mês de março. Um total de 4.313.963 beneficiários receberão o Abono Salarial no lote de abril, totalizando um valor de R$ 4.647.358.929,00.
No ano, são 24.874.071 trabalhadores com direito ao Abono Salarial, um dispêndio aproximado de 27 bilhões de reais. Deste total, 21.982.722 de Abonos são de trabalhadores de empresas privadas, que irão receber pela Caixa Econômica Federal, e outros 2.891.349 possuem vínculo público, e irão receber pelo Banco do Brasil.
Neste 3º lote serão beneficiados 3.821.379 trabalhadores de empresas privadas com cadastros no PIS, um total de R$ 4.051.244.355,00. Pelo Banco do Brasil recebem 492.587 mil trabalhadores servidores públicos com cadastro no PASEP, num valor de R$ 596.114.574,00.
O calendário de pagamento do benefício do Abono Salarial foi unificado este ano. Tanto, trabalhadores da iniciativa privada, que recebem na Caixa (PIS), quanto servidores públicos, que recebem no Banco do Brasil (PASEP), terão seus valores liberados de acordo com o mês de nascimento.
O valor do Abono Salarial varia de R$ 118,00 a R$ 1.412,00, conforme a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2022. Com o aumento do salário mínimo, houve ganhos reais aos trabalhadores que recebem o benefício, um acréscimo de até R$ 92,00. A elevação não apenas valoriza a remuneração dos trabalhadores, como também reforça a proteção para aqueles com renda de até dois salários mínimos. Esses números refletem o compromisso do atual governo com o bem-estar financeiro da população.
Quem tem direito
Para ter direito ao benefício, os trabalhadores precisam atender aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; e ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Dataprev
Responsável pelo processamento do benefício para o MTE, a Dataprev atualizou este ano o sistema de pagamento, garantindo mais agilidade e confiabilidade. O reconhecimento do direito agora é feito a partir do eSocial e por meio da Relação Anual de Informações (RAIS), com uso do CPF para identificação dos trabalhadores.
Com a implementação da nova solução, o MTE assume a completa gestão do Abono Salarial e a Dataprev atua como parceira e única operadora do benefício. A atualização da gestão operacional do benefício possibilita a elegibilidade, a geração dos lotes para pagamento, além da disponibilização dos dados para os cidadãos através da Carteira de Trabalho Digital.
Pagamento na Caixa
O pagamento realizado pela Caixa ocorrerá prioritariamente por crédito em conta, se o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança, ou ainda Conta Digital. Por crédito pelo aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa. O trabalhador também poderá receber seu benefício nos canais de atendimento, como agência, lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pelo banco.
Pagamento no Banco do Brasil
O pagamento no Banco do Brasil será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento.
O MTE disponibilizou no aplicativo da Carteira Digital, desde o dia 5 de fevereiro, a consulta de valores, com as respectivas datas e o banco de pagamento do Abono Salarial. O trabalhador ou trabalhadora pode consultar toda informação pelo aplicativo ou pelo portal http://Gov.br .
Informações adicionais podem ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (substituindo os dígitos UF pela sigla do Estado de domicílio do trabalhador).