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TJ-GO mantém diferenciação de gênero em concursos para policiais penais com base na Lei de Execução Penal

TJ-GO mantém diferenciação de gênero em concursos para policiais penais com base na Lei de Execução Penal

A igualdade de gênero nos concursos militares tem sido uma pauta recorrente, mas uma das áreas da segurança pública que mantém diferenciação de vagas é a carreira de policiais penais. Recentemente, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) julgou improcedente uma ação que questionava a reserva diferenciada de vagas para homens e mulheres no certame para a Polícia Penal do estado. A decisão foi baseada na Lei de Execução Penal (LEP) e em estatísticas que demonstram que a maior parte da população carcerária goiana é masculina.

Segundo o TJ-GO, a diferenciação de gênero nesse caso não fere os princípios da legalidade e da isonomia, pois se fundamenta em uma necessidade concreta da administração penitenciária. O entendimento segue as normas da LEP, que prevê regras específicas para a organização dos estabelecimentos prisionais, incluindo distinções de sexo em determinadas funções.

Base legal para a decisão

A decisão do TJ-GO destacou que a organização do Quadro do Pessoal Penitenciário deve seguir as necessidades do serviço, conforme estabelece o artigo 76 da LEP. Além disso, os artigos 77, § 2º, e 83, §§ 2º e 3º da mesma lei impõem a distinção de sexo em estabelecimentos penais femininos, como forma de garantir a segurança e a dignidade das detentas. Os principais pontos desses artigos são:

• Art. 77, § 2º: Nos presídios femininos, apenas mulheres podem atuar diretamente na segurança, exceto em funções técnicas especializadas.
• Art. 83, § 2º: Os presídios femininos devem possuir berçário para que as detentas possam cuidar de seus filhos.
• Art. 83, § 3º: A segurança interna dessas unidades deve ser exercida exclusivamente por agentes do sexo feminino.

Com base nesses dispositivos, o tribunal entendeu que a diferenciação de vagas em concursos para policiais penais não configura discriminação, mas sim uma necessidade organizacional do sistema prisional.

Segurança e organização do sistema penitenciário

A decisão do TJ-GO reforça que a separação de gêneros na distribuição de vagas na Polícia Penal tem um caráter funcional, visando o melhor gerenciamento do sistema penitenciário. A presença predominante de agentes do mesmo sexo dos custodiados facilita a administração dos presídios e garante um ambiente mais seguro para os internos e para os próprios policiais penais.

Enquanto em diversas áreas da segurança pública se discute a equiparação de vagas entre homens e mulheres, no sistema prisional essa diferenciação segue respaldada pela legislação vigente e por necessidades operacionais concretas. Com esse entendimento, o TJ-GO reafirma a validade da legislação que regulamenta a administração dos presídios no Brasil.