O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) julgou nesta quarta-feira, 24, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) contra a Lei Estadual nº 4.405, de 3 de outubro de 2024. A norma autorizava enfermeiros a realizarem suturas simples em unidades de pronto atendimento.
Por unanimidade, os desembargadores consideraram procedente o pedido do Conselho, declarando a lei inconstitucional. O relator da ação, desembargador Nonato Maia, destacou que a legislação estadual invadia competência da União e permitia a execução de procedimentos privativos de médicos por profissionais sem a devida formação específica.
O CRM-AC sustentou que a realização de suturas, mesmo em casos de baixa complexidade, configura ato cirúrgico que exige conhecimento técnico, preparo e responsabilidade inerentes à formação médica, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico.
Em nota, o Conselho avaliou a decisão como uma vitória para a saúde pública, reforçando que a medida preserva a segurança da população acreana. “Nosso compromisso é com a defesa da medicina, a valorização das competências profissionais e a proteção da saúde da sociedade”, afirmou a entidade.