“Considerando que as entidades aqui signatárias estão comprometidas com os princípios constitucionais que as regem como a dignidade da pessoa humana, a cidadania e os valores sociais do trabalho, a prevalência dos direitos humanos e os direitos dos trabalhadores”. Assim define a parte introdutória do Acordo de Cooperação Técnica, que unem forças entre o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), nesta terça-feira, 1, no gabinete presidencial do TJAC, para oportunizar empregos a mulheres egressas do sistema prisional.
O Acordo de Cooperação Técnica tem como objeto a realização do Projeto “Resgate da Cidadania – Garantia de emprego e renda à mulher egressa do Sistema Prisional”, a ser implementado na Comarca de Rio Branco.
Como o próprio nome do projeto entrega, a meta é resgatar cidadania. O principal objetivo é garantir a inserção das mulheres egressas do sistema prisional da Comarca de Rio Branco no mercado de trabalho e proporcionar geração de renda, oportunizada pela parceria do TJAC com as empresas terceirizadas que prestam serviço, para a contratação de, no mínimo, seis por cento de sua mão de obra.
A ação oportuniza para essas mulheres um novo recomeço, uma forma de tira-las da condição de invisibilidade social. Soma-se também o caráter ressocializador, e melhor, contribuindo para a não reincidência criminal.
Estiveram presentes, as procuradoras do Trabalho, Marielle Rissanne e Michéle da Rocha, titulares, respectivamente, do 1º e 2º Ofício da Procuradoria do Trabalho (PTM) no Município de Rio Branco, além da juíza auxiliar da Presidência Andrea Brito.
A presidente do TJAC, desembargadora Waldirene Cordeiro expressou satisfação com a parceria com o MPT, pois assegura que são cidadãs, que são visíveis e por esse motivo, as instituições estão olhando para esse público que precisa urgentemente de uma oportunidade.
“É sempre uma alegria firmar parcerias. É uma satisfação enorme a parceria do TJAC com o MPT, porque com isso nós estamos dizendo que, primeiro, que elas existem, segundo que o Estado, através das forças públicas tem um olhar diferenciado para elas”, concluiu.
Os recursos são provenientes de ações civis públicas e execuções promovidas pelo Ministério Público do Trabalho para a Política Nacional de Atenção à Pessoa Egresso do Sistema Prisional. A procuradora do MPT, Marielle Rissane destacou o contentamento da união de forças com o Poder Judiciário acreano. “É muito dignificante ter a parceria de um órgão com a magnitude do Tribunal de Justiça, e a certeza de que esse projeto realmente trará algum resultado social ainda que a princípio pequeno, mas repercutirá e ainda colheremos muitos e muitos frutos. Tenho a certeza disso”, disse.
A procuradora Michéle da Rocha salientou o significado do Acordo Técnico. “Esse é um projeto de grande importância pois irá beneficiar mulheres em situação de vulnerabilidade social e permitir a quebra de barreiras culturais, além da inclusão no mundo do trabalho. Então, temos certeza que será um sucesso e terá grande repercussão aqui na sociedade acreana”.
A iniciativa é fruto de ações estabelecidas pelo programa Fazendo Justiça, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), que dialoga sobre a política de atenção às pessoas egressas.
A geração de renda e oportunidades é um fator favorável a ressocialização e mudança da trajetória de pessoas que estão em situação de vulnerabilidade, visto que as pessoas que cumpriram uma pena apresentam vulnerabilidades específicas relacionadas à educação, moradia, retomada dos vínculos familiares, comunitários e laborais. Portanto, a articulação entre as instituições é um dos pilares para a prática do enfrentamento dessa problemática social e da crise penal.
Nesta conquista por meio da parceria, as instituições assumem o compromisso de atuar de maneira articulada, propiciando as condições necessárias para a implementação de atividades conjuntas para sua execução do qual fazem parte ações propostas pelos parceiros elencados em Planos de Trabalho aprovado e operacionalizado pelos atores constituintes e zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados.
A vigência inicial do Acordo Técnico é de doze meses, contados da data da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo.