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TJAC orienta magistrados a renovarem automaticamente medidas protetivas à mulheres vítima de violência

TJAC orienta magistrados a renovarem automaticamente medidas protetivas à mulheres vítima de violência

Devido a pandemia, medida conjunta apresentada pela Corregedoria-Geral da Justiça e Coordenadoria Estadual de Violência Doméstica e Familiar estende prazo até 15 de julho

A Corregedoria-Geral da Justiça (COGER) e a Coordenadoria Estadual de Mulheres em Situação Doméstica e Familiar (COMSIV) apresentam medidas para garantir a proteção conferida pelo Estado a vítimas de agressões de gênero durante a pandemia do novo coronavírus.

De acordo com a Recomendação conjunta COGER/COMSIV/TJAC nº 1 2020, que é assinada pelos desembargadores Junior Alberto (COGER) e Eva Evangelista (COMSIV), mulheres vítimas desse tipo de crime com medida protetiva expedida pelo Poder Judiciário do Estado do Acre não necessitarão comparecer em Juízo para ter renovada a proteção estatal, até o dia 15 de julho de 2020.

Na prática, a orientação conjunta busca garantir que as vítimas não sejam expostas a novas ameaças, nem por contato com coronavírus, nem por ficarem vulneráveis a agressores, em caso de vencimento e não renovação de medida judicial, em decorrência do caráter de excepcionalidade no funcionamento de órgãos públicos durante o período de isolamento social para contenção do contágio comunitário pelo agente causador da covid-19.

A orientação aos Juízos é de que os prazos sejam renovados automaticamente a partir de suas datas de vencimento até à data limite estabelecida na Recomendação conjunta COGER/COMSIV, afastada, assim, a necessidade de comparecimento obrigatório.

Foram considerados, entre outros fatores, o acelerado avanço do coronavírus “de forma global e, em especial, no Estado do Acre”, bem como o fato de que mulheres acreanas ficariam expostas a perigo, caso fossem impossibilitadas de requerer a renovação das medidas.

Mais informações sobre a Recomendação conjunta podem ser obtidas por meio dos telefones (68) 9202-7824 (COGER) e (68) 99229-3447 (COMSIV), de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, enquanto durarem as medidas governamentais e de Estado para evitar a disseminação da covid-19.

Não se cale, peça ajuda

Vítimas de violência doméstica e familiar têm apoio estatal garantido pela Lei Maria da Penha. Calar e aceitar de parceiros e/ou familiares quaisquer tipos de agressões, seja ela física, psicológica ou patrimonial somente garante a impunidade do agressor e a manutenção do chamado ciclo da violência, que tende a se perpetuar, caso medidas não sejam tomadas.

Se você é vítima desse tipo de crime, ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher Vítima de Violência) ou 190 (Polícia Militar). O mais importante é o primeiro passo. Somente a partir da sua denúncia a Polícia Civil e o Poder Judiciário podem agir para proteção das vítimas.

No Estado do Acre, mulheres vítimas de violência doméstica e familiar já têm à disposição os serviços prestados pela Patrulha Maria da Penha, da Polícia Militar, que conta com o apoio do Tribunal de Justiça do Acre, por meio da COMSIV e das Varas de Proteção à Mulher.

Através de rondas e contatos constantes, que incluem deslocamentos não anunciados até às residências das vítimas, os agentes de segurança atuam diariamente na prevenção de novas agressões. As vítimas também podem solicitar a presença dos agentes de segurança por telefone ou por aplicativo de celular, caso sintam-se ameaçadas.