Novo decreto vale por 10 dias e pessoas não vão poder circular entre 20h e 6h. Veja as regras e em qual fase sua cidade está.
O estado de Rondônia volta às fases mais restritivas do plano de flexibilização. Um decreto publicado em edição especial do diário oficial desta sexta-feira (15) impõe medidas temporárias de isolamento social restritivo, para conter o avanço da pandemia da Covid-19. O documento valerá por 10 dias — de 17 a 26 de janeiro de 2021.
O texto diz que 29 cidades de Rondônia retornam para as fases 1 e 2 do plano de contenção e as outras 23 ficarão na fase 3 (veja ao final da reportagem em que fase sua cidade está). A publicação do novo decreto foi adiantada pela Secretaria de Estado de Saúde (Sesau) durante entrevista coletiva à imprensa nesta sexta, o documento é uma tentativa de evitar que a saúde entre em colapso no estado.
Toque de recolher Conforme o decreto, fica estabelecida a restrição da circulação em espaços e vias públicas, em todos os municípios enquadrados nas fases 1 e 2, entre as 20h e 6h. Sendo liberados para circulação APENAS pessoas envolvidas em:
transporte de cargas e produtos essenciais à vida, como alimentos e medicamentos e insumos médico-hospitalares; serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares; para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais; o deslocamento dos profissionais de imprensa; e o deslocamento às unidades de saúde, para atendimento emergencial.
Aqueles que eventualmente precisem sair de casa entre às 20h e 6h são obrigados a apresentar uma declaração, que pode ser feita de próprio punho com a justificativa da saída, impressa ou gerada eletronicamente e salva no celular. O modelo de declaração está disponível no site da Sefin. Clique aqui para acessar.
Segundo o novo decreto escolas e templos de culto poderão apenas estabelecer rotinas administrativas internas com o objetivo de produção de conteúdo para transmissão, como lives, por exemplo. Esse tópico deixa "incerta" e passível de dúvidas a aplicação das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 nas cidades enquadradas nas Fases 1 e 2. O primeiro dia do exame está marcado para acontecer em 17 de janeiro, data de início do decreto.
O que pode funcionar nas fases 1 e 2?
- distribuição e a comercialização de gêneros alimentícios, como supermercados, atacarejos, açougues, padarias e estabelecimentos congêneres;
- restaurantes, lanchonetes e congêneres somente por delivery ou retirada no local;
- assistência médico-hospitalar, ambulatorial e odontológica em hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde para consultas e procedimentos de urgência e emergência;
- distribuição e a comercialização de insumos na área da saúde, medicamentos, aparelhos auditivos e óticas
- serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água, e os de captação e tratamento de esgoto e lixo;
- serviços relativos à geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás, água mineral e combustíveis;
- serviços funerários, limitando os velórios à capacidade máxima de 5 pessoas, para óbitos não relacionados à Covid-19;
- serviços de telecomunicações, processamentos de dados, internet, de comunicação social e serviços postais;
- segurança privada, segurança pública e sistema penitenciário;
- serviços de manutenção de equipamentos hospitalares, conservação, cuidado e limpeza em ambientes privados e públicos, em relação aos serviços essenciais;
- fiscalização sanitária, ambiental e de defesa do consumidor
- locais de apoio aos caminhoneiros, como restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovias;
- serviços de lavanderias;
- clínicas, consultórios e hospitais veterinários, somente para procedimentos de urgência e emergência;
- borracharias, oficinas de veículos e caminhões;
- autopeças no sistema de delivery ou retirada no local;
- serviços bancários e lotéricas, com controle de fila e acesso
- trabalho doméstico, quando imprescindível para o bem-estar de crianças, idosos, pessoas enfermas ou incapazes, na ausência ou impossibilidade de que os cuidados sejam feitos pelos residentes no domicílio;
- atividades de saúde pública, assistência social e outras atividades governamentais para o enfrentamento da pandemia;
- obras públicas e privadas;
- o transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos sem exceder à capacidade de 1 motorista e 2 passageiros, exceto nos casos de pessoas que moram juntas;
- serviços de hotelaria e hospedarias;
- indústrias que atuem em turnos ininterruptos ou as que operam no setor de alimentos, bebidas, produtos de higiene e limpeza e EPI;
- lojas de máquinas e implementos agrícolas;
- lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
- vistorias veiculares mediante agendamento;
- cartórios; e
- os estabelecimentos do comércio varejista de bens de uso pessoal ou doméstico com televendas, vendas online e/ou entrega exclusivamente em domicílio, no sistema delivery, ou para retirada no local.