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Trabalhador com carteira assinada já pode migrar dívidas para novo consignado com juros mais baixos

Trabalhador com carteira assinada já pode migrar dívidas para novo consignado com juros mais baixos

Trabalhadores com carteira assinada podem transferir a partir desta sexta-feira, 16, dívidas de crédito consignado ou crédito direto ao consumidor (CDC) para o programa Crédito do Trabalhador, que oferece taxas de juros mais baixas. A medida amplia a possibilidade de substituição de dívidas mais caras por opções mais vantajosas, agora entre diferentes instituições financeiras.

Desde abril, essa migração só era permitida dentro da mesma instituição. Agora, mais de 70 bancos e financeiras habilitados no programa estão autorizados a oferecer a troca diretamente por seus sites e aplicativos. Neste primeiro momento, a funcionalidade ainda não está disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

A mudança só vale a pena quando o novo empréstimo, via Crédito do Trabalhador, tiver juros menores do que os contratos antigos. Enquanto o CDC tradicional tem taxas entre 7% e 8% ao mês, o novo consignado voltado a trabalhadores com carteira assinada apresenta juros a partir de 1,6%, com média ligeiramente acima de 3% ao mês.

De acordo com a medida provisória que criou o programa, a redução das taxas de juros na portabilidade é obrigatória — pelo menos até 21 de julho, prazo de validade da norma. O processo é simples: o trabalhador contrata o novo consignado e o valor é usado para quitar a dívida anterior. Se ainda houver margem consignável disponível, ele pode solicitar crédito adicional.

Além disso, os próprios bancos podem oferecer proativamente aos clientes a migração para o Crédito do Trabalhador. Caso o cliente não encontre vantagens, tem a opção de buscar portabilidade para outras instituições que ofereçam melhores condições.

Entenda como funciona

Para contratar o crédito, o trabalhador deve autorizar, via Carteira de Trabalho Digital, o compartilhamento de dados como CPF, vínculo empregatício e margem consignável.
O processo ocorre da seguinte forma:
• Em até 24 horas, os bancos enviam propostas de crédito com as condições disponíveis;
• O trabalhador escolhe a oferta com juros mais baixos;
• O desconto das parcelas é feito direto na folha de pagamento;
• Até 35% da renda mensal pode ser comprometida com o empréstimo.

Como solicitar a portabilidade

  • Verifique se o banco de destino oferece o consignado do programa Crédito do Trabalhador;
    • Solicite a portabilidade nos canais digitais da instituição;
    • A nova instituição quita a dívida anterior e assume o crédito, com os novos juros e prazos.

Próximas fases do programa

A partir de 6 de junho, os trabalhadores poderão trocar de banco mesmo que já tenham contratado crédito no programa. A nova fase permitirá a portabilidade de qualquer dívida de qualquer banco, inclusive das contraídas desde março com o próprio Crédito do Trabalhador.

O Ministério do Trabalho e Emprego monitora as operações em tempo real, enquanto a Dataprev é responsável pela gestão da portabilidade e concessão dos empréstimos. Além de CDC e consignado tradicional, a linha do programa também poderá ser usada para quitar dívidas de cheque especial ou cartão de crédito, desde que renegociadas previamente.