Após denúncias de possíveis irregularidades no Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre (CRM-AC), o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou uma análise minuciosa dos autos de denúncia, envolvendo questões como aumento do auxílio-representação, jeton e diárias dos conselheiros, não adequação do percentual mínimo dos cargos em comissão ocupados por empregados de carreira e contratação do cargo de assessor jurídico sem prévio concurso público.
Segundo os autos, a denúncia atendeu aos requisitos de admissibilidade previstos no Regimento Interno do Tribunal e na Resolução TCU 259/2014, tendo sido submetida a um exame sumário. O relatório aponta que, em relação ao pagamento das indenizações aos conselheiros, já existe um processo em curso na Casa, não demandando providências adicionais neste momento.
No que diz respeito à ocupação dos cargos em comissão, verificou-se que, em fevereiro de 2023, apenas três dos seis cargos estavam ocupados, sendo que dois deles por empregados efetivos, o que representa uma conformidade com a legislação aplicável à época. Entretanto, a contratação do cargo de assessor jurídico sem concurso público foi destacada como uma irregularidade, contrariando jurisprudência do TCU.
O TCU decidiu, por unanimidade, conhecer da denúncia e tomar medidas para corrigir as irregularidades identificadas. Entre as determinações, destaca-se a ciência ao CRM-AC para adequação das normativas internas, promovendo concurso público para a contratação de assessor jurídico e garantindo que os cargos em comissão sejam ocupados por empregados efetivos, conforme estabelecido pela Lei 14.204/2021.
Além disso, o Conselho Federal de Medicina (CFM) foi informado para exercer sua fiscalização primária sobre os fatos noticiados, incluindo as providências adotadas no próximo Relatório de Gestão.
Em suma, o TCU decidiu conhecer da denúncia, informar as partes envolvidas, expedir comunicação ao autor da denúncia e arquivar os autos, considerando o não preenchimento dos requisitos de risco, materialidade e relevância. Essa decisão visa garantir a observância das normas legais e o correto funcionamento do Conselho Regional de Medicina do Acre.