A portaria regulamenta o expediente a ser aplicado ao Poder Judiciário acreano entre 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2025. No texto, foi considerado o calendário de feriados e pontos facultativos do Poder Executivo nacional, estadual e municipais.
Conforme a determinação, em feriados municipais, por exemplo, o aniversário do município, não haverá expediente nas referidas Comarcas. No caso dos pontos facultativos municipais, fica a cargo da magistrada ou magistrado diretor do Foro comunicar a aderência ou não à Presidência do Tribunal de Justiça.
Em caso da necessidade de serviço, magistradas e magistrados têm autorização para convocar servidoras e servidores para cumprirem o expediente nos dias declarados como facultativos, em regime de plantão, devendo ser respeitado o direito à compensação das horas.