O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, autorizou, nesta quarta-feira (18) o uso da Força Nacional de Segurança Pública nas ações de enfrentamentos a incêndios florestais em Feijó no Acre. O período de atuação é por 90 dias.
“Os profissionais de polícia judiciária e de polícia técnico-científica da Força Nacional de Segurança Pública atuarão em apoio às Polícias Civis dos Estados e à Polícia Federal na investigação e combate das causas de surgimento de incêndios por ação humana’, afirma Lewandowski.
Além da cidade acreana, Lewandowski autorizou a atuação nos municípios de Rondônia, Amazonas, Roraima e Pará. As cidades são: Apuí, Boca do Acre, Humaitá, Lábrea, Manicoré e Novo Aripuanã, no estado do Amazonas; Altamira, Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso, Ourilândia do Norte e São Félix do Xingu, no estado do Pará; Candeias do Jamari, Nova Mamoré e Porto Velho, no estado de Rondônia; Aripuanã, Colniza e Nova Maringá, no estado de Mato Grosso; Caracaraí, no estado de Roraima.
A medida atende a uma determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino.
O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.