Pessoas físicas, jurídicas e profissionais liberais podem se tornar padrinhos ou madrinhas de crianças ou adolescentes que estão abrigados em instituições e acolhimento
A Vara Cível da Comarca de Brasiléia abriu as inscrições para o Projeto Apadrinhamento Solidário. Dessa forma, os interessados podem contribuir com a garantia dos direitos das crianças e adolescentes que estão acolhidas em instituições do município.
Qualquer pessoa (física, jurídica e até profissionais liberais), com mais de 18 anos de idade, independente do estado civil pode apadrinhar crianças e adolescentes que estão em Serviço de Acolhimento Institucional. O auxílio fornecido pode ocorrer de três maneiras: afetivo, prestador de serviços e provedor.
- Afetivo: pessoa física que visita regularmente a criança ou adolescente, podendo levar o afilhado ou afilhado para passar o fim de semana e as férias escolares junto;
- Prestador de serviços: realiza atendimento das crianças ou adolescente conforme a especialidade do trabalho ou habilidade, mediante ações de responsabilidade social junto à instituição;
- Provedor: oferta suporte material ao afilhado ou afilhada, seja com doação de material escolar, calçados, brinquedos ou até patrocínio de cursos profissionalizantes, investimentos na educação, saúde, prática esportiva ou contribuição econômico/financeira.
Mas, atenção, para modalidade afetiva, podem se inscrever somente moradores de Brasiléia e para a de prestador de serviços, pessoas residentes em algum dos municípios integrantes da Regional do Alto Acre. Contudo, não pode participar do projeto de Apadrinhamento pessoas inscritas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).
Para se tornar um padrinho ou madrinha é necessário preencher o formulário de apadrinhamento neste link e entregar, junto com os documentos exigidos no Edital n.°1/2021, na Vara Cível de Brasiléia ou enviar tudo para o email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Conforme especifica o edital do Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia, publicado na edição n.° 6.755 do Diário da Justiça Eletrônico, da segunda-feira, 18, os documentos exigidos estão elencados abaixo.
Documentos para Pessoa Física:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Comprovante de estado civil;
- Comprovante de residência, atualizado nos últimos três meses;
- Declaração ou comprovante de rendimentos mensais;
- Certidão negativa de processos cíveis e criminais perante a Justiça Estadual e Federal;
- Declaração de que tem pleno conhecimento e concorda com as regras estabelecidas neste edital; caso seja casado ou mantenha união estável, o documento deverá ser assinado por ambos os padrinhos;
- Declaração assinada pelo candidato a padrinho, seu cônjuge ou
companheiro(a), de não estar inscrito no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA); - uma foto atual;
- CNH, para o padrinho responsável pela condução do veículo automotor, o
qual será utilizado no transporte do apadrinhado; - Endereço eletrônico e contatos telefônicos, devidamente atualizados;
- Ficha de Cadastro para apadrinhamento devidamente preenchida.
Documentos para Pessoa Jurídica:
- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e cópia do Contrato Social;
- Comprovante de endereço da empresa, atualizado nos últimos três meses;
- Certidão negativa de processos cíveis e criminais perante a Justiça Estadual e Federal (comum e trabalhista);
- Declaração de que tem pleno conhecimento e concorda com as regras estabelecidas neste edital.