A juíza titular da Vara Cível do Juizado Especial da Comarca de Tarauacá, Joelma Ribeiro Nogueira condenou o vice-prefeito de Tarauacá, Chico Batista, a arcar com as custas de um processo em que ele é autor. Batista entrou com uma ação contra Juvenil da Silva Souza acusando-o de jogar restos de madeiras (pó de serragem) em um terreno de propriedade do vice-prefeito.
Na ação, Chico Batista cobra R$ 19.960 por danos morais e materiais. “Requer liminarmente que o autor seja impedido de continuar jogando lixo e pó de serra no terreno de propriedade do requerente e ainda que o requerido seja compelido a limpar o terreno deixando em seu estado anterior e que seja condenado pagar uma indenização por danos morais e matérias o valor não inferior a 20(vinte) salários mínimos, tudo na forma da lei”, diz parte da Reclamação Cível.
Uma audiência de conciliação havia sido marcada para o dia 9 de julho deste ano, às 9h30 da manhã. Acontece que Chico Batista não compareceu à audiência, o que garante ao magistrado extinguir o processo “quando o autor deixa de comparecer a qualquer das audiências”, diz Joelma Ribeiro, com base na Lei 9.099/95, em seu artigo 51.
“Em sendo assim, nos casos de ser reconhecida a ausência da parte reclamante, tem-se como corolário, a extinção do processo sem resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, o que faço com fulcro no Enunciado 28, do FONAJE”, acentua a magistrada.
Joelma Ribeiro acrescenta que Chico Batista só poderá entrar com uma ação contra Juvenil da Silva Souza, quando pagar as custas do processo. “A parte reclamante somente poderá ajuizar nova ação após prévio recolhimento e pagamento das custas”.