Em pedido de suspensão da decisão da juíza da Vara de Execuções Penais, Luana Campos ao desembargador Samoel Evangelista, o presidente do Instituto de Administração Penitenciária, Lucas Gomes, impetrante da ação, disse que “tal decisão deu-se por motivos de segurança”.
Lucas Gomes argumenta que recentemente foi encontrado um bilhete em que havia a contabilidade de uma organização criminosa e a mensalidade eram pagas com o fornecimento de refrigerantes ao preço de R$ 25. Já o açúcar seria “encaminhado para confecção de bebida alcoólica artesanal, conhecida como 'Maria Louca".
Com a narrativa de Lucas Gomes sobre o fato, o desembargador Samoel Evangelista entendeu que a medida tomada por Gomes foi acertada e cabe ao Sistema Penitenciário decidir o que é melhor para a segurança dos presídios.
“Vê-se que a motivação para o ato administrativo ocorreu por questão de segurança e a autoridade administrativa é a competente para a sua edição. O controle da entrada de objetos, produtos e alimentos no interior de presídio está na órbita da sua administração e não configura nenhuma ilegalidade”, diz o desembargador do TJAC.