Em Feijó, no interior do Acre, para garantir a segurança de uma garota indígena, a Justiça negou pedido de liberdade provisória ao ex-padrasto. O homem foi denunciado pela prática dos crimes de ameaça no ambiente doméstico, na ausência da genitora.
A decisão, lançada pela Vara Criminal da Comarca, assinada pela juíza de Direito Ana Paula Saboya, considerou que a liberdade do acusado poderia representar perigo à integridade física e moral da vítima, devendo-se manter a ordem pública.
“Os fatos em apuração são graves e ocorreram no âmbito doméstico (…). No presente momento, a ponderação dos fatos em litígio recomenda a proteção da integridade da vítima e, consequentemente, da ordem pública”, lê-se na decisão, que negou a imposição de medidas cautelares diversas da prisão ao acusado.
Também não foram demonstrados, no entendimento da magistrada, os pré-requisitos legais autorizadores da medida excepcional pleiteada pela defesa.