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POLÍCIA

Câmara Criminal do TJAC nega habeas corpus em favor de ex-deputado José Aleksandro

Câmara Criminal do TJAC nega habeas corpus em favor de ex-deputado José Aleksandro

Ex-parlamentar deve cumprir pena já imposta pelo Tribunal de Justiça do Acre. Processo já tramitou no Supremo e foi reenviado ao TJAC para análise final. A defesa pedia prescrição da pena, mas foi negada. 

Na manhã desta quinta-feira (30), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou, por 2 votos a 1, o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-deputado federal e ex-diretor-geral da Santa Casa de Misericórdia de Rio Branco, José Aleksandro da Silva. A defesa pedia a prescrição da pena imposta a ele de 13 anos em regime fechado. Os desembargadores Samoel Evangelista e Elcio Sabo Mendes votaram pelo indeferimento. Apenas o desembargador Pedro Ranzi votou pelo reconhecimento da prescrição da pena.

O advogado de defesa, Valdir Perazzo, comentou sobre o caso. Disse que há no Superior Tribunal de Justiça (STJ) um pedido de habeas corpus impetrado. Ele aguarda análise do pedido. Ele também frisou que irá apresentar o voto vencido, de Pedro Ranzi, ao juiz da Primeira Vara que deve decretar a prisão de José Aleksandro para o cumprimento da pena.

“Nós temos ainda um habeas corpus no STJ qie o ministro pediu informações e que já vai se manifestar sobre a liminar. Além disso, o voto vencido de hoje, a nosso ver, ao ver da defesa, é o voto tecnicamente correto. Segundo a nossa ótica, o  voto vencido do doutor Pedro Ranzi é o voto, com todo o respeito pelos votos vencedores, é o voto tecnicamente mais correto. Os crimes atribuídos ao ex-deputado José Alex estão indelevelmente prescritos. Não há dúvidas. Como o Estado até agora não fez cumprir a pena, ela está prescrita. Esse voto vencido nós vamos levar para o juiz da Primeira Vara e dizer: ‘olha seu juiz o voto correto aqui é esse’. Então não tem como não decretar a prescrição”, disse Valdir Perazzo.

Ao ser questionado sobre a informação que seu cliente estaria foragido. Valdir Perazzo disse desconhecer a informação e mais uma vez reafirmou sobre a prescrição da pena e a confiança no Judiciário brasileiro. “Foragido? Não, isso aí eu não sei não. Não tem sentido cumprir uma pena prescrita. Ainda há juízes no Brasil”, pontuou o defensor de José Aleksandro. 

Entenda

Na ação que tramitou no TJAC, Aleksandro foi condenado a 13 anos em regime fechado. Ele recorreu da decisão e entrou com um pedido de agravo de recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. No último dia 22 de abril, deste ano, a ministra relatora do caso, Rosa Weber, decidiu remeter o processo ao Tribunal de Justiça do Acre determinando o imediato cumprimento da pena.

Contra José Alex pesa um processo em que ele configura como réu por ter falsificado documento público com o intuito de receber diárias pagas com dinheiro público. O crime teria ocorrido no ano 2000. José Aleksandro ocupou o cargo de deputado de 1999 a 2003.