Em decisão interlocutória, desembargador Elcio Sabo Mendes, membro da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou provimento ao habeas corpus impetrado pela defesa de Lyenda Marinho da Costa. O magistrado entendeu que a decisão caberá ao colegiado.
“Conquanto, o deferimento de liminar, exige a demonstração inequívoca e concomitante do periculum in mora e do fumus boni iuris, o que não ocorreu na espécie. Portanto, a controvérsia, embora relevante, deve ser analisada quando do julgamento definitivo pelo colegiado. Posto isso, indefiro a liminar pleiteada”.
A defesa pleiteava prisão domiciliar e o fim da prisão preventiva. A ré em questão está presa desde o último dia 10 de abril de 2019. Em trecho da decisão, a defesa evoca decisão do Supremo que garante a presas provisórias o direito de aguardar o processo em prisão domiciliar. Lyenda Marinho é mãe de uma criança de cinco anos. O juiz singular que analisou o caso negou o pedido e enviou o processo para análise na Câmara Criminal.
Para o indeferimento do pedido, o juiz singular entende que Lyenda, em conluio com o esposo, agiu de maneira “premeditada” na prática do crime pelo qual ela responde. Reporta-se que em dezembro de 2017, Lyenda Marinho da Costa, junto com o esposo entraram em uma farmácia em Epitaciolândia e praticaram o assalto com emprego de arma de fogo.