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POLÍCIA

Câmara Criminal nega pedido de habeas corpus em favor de mulher integrante de organização criminosa

Câmara Criminal nega pedido de habeas corpus em favor de mulher integrante de organização criminosa

Em decisão interlocutória, desembargador Elcio Sabo Mendes, membro da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou provimento ao habeas corpus impetrado pela defesa de Lyenda Marinho da Costa. O magistrado entendeu que a decisão caberá ao colegiado.

“Conquanto, o deferimento de liminar, exige a demonstração inequívoca e concomitante do periculum in mora e do fumus boni iuris, o que não ocorreu na espécie. Portanto, a controvérsia, embora relevante, deve ser analisada quando do julgamento definitivo pelo colegiado. Posto isso, indefiro a liminar pleiteada”. 

A defesa pleiteava prisão domiciliar e o fim da prisão preventiva. A ré em questão está presa desde o último dia 10 de abril de 2019. Em trecho da decisão, a defesa evoca decisão do Supremo que garante a presas provisórias o direito de aguardar o processo em prisão domiciliar. Lyenda Marinho é mãe de uma criança de cinco anos. O juiz singular que analisou o caso negou o pedido e enviou o processo para análise na Câmara Criminal. 

Para o indeferimento do pedido, o juiz singular entende que Lyenda, em conluio com o esposo, agiu de maneira “premeditada” na prática do crime pelo qual ela responde. Reporta-se que em dezembro de 2017, Lyenda Marinho da Costa, junto com o esposo entraram em uma farmácia em Epitaciolândia e praticaram o assalto com emprego de arma de fogo.