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POLÍCIA

Decisão judicial mantém internação provisória de adolescente acusada de tentativa de homicídio

Decisão judicial mantém internação provisória de adolescente acusada de tentativa de homicídio

No ultimo sábado, 16 por meio de decisão interlocutória o desembargador plantonista Junior Alberto denegou a liminar requerida pelo advogado Joáz Dutra Gomes e manteve a decisão de internação provisória da menor M. E. L. do N. A decisão foi tomada em resposta a um habeas corpus impetrado, que solicitava a revogação imediata da medida ou, subsidiariamente, a aplicação de uma medida socioeducativa diferente, alegando ausência dos requisitos autorizadores e que a paciente é portadora de depressão.

O magistrado considerou a necessidade de prova pré-constituída e incontestável para concessão de medida liminar, destacando os requisitos essenciais: fumus boni iuris e periculum in mora. No caso em questão, a análise da decisão inicial indicou que não havia clareza quanto ao fumus boni iuris, requerendo informações adicionais.

A juíza de 1º grau fundamentou a internação provisória da adolescente, alegando riscos à ordem pública e a reiteração da prática infracional. A menor dirigiu um veículo sem habilitação, em estado visível de embriaguez, colocando em risco a vida dela e de terceiros inocentes. O comportamento da jovem foi descrito como demonstração de "desdém e pouco caso com a vida humana."

O art. 108 do Estatuto da Criança e do Adolescente foi invocado para respaldar a decisão, autorizando a internação provisória pelo prazo máximo de 45 dias quando demonstrada a imperiosa necessidade da medida. O magistrado ressaltou que não se tratava da aplicação de medida socioeducativa, mas sim de uma medida acauteladora, visando o bem-estar e a segurança da adolescente.

Diante disso, a liminar foi negada, e determinou-se a requisição de informações à autoridade apontada como coatora. Não foi considerada a intimação da paciente para manifestação, uma vez que seu patrono já havia informado a intenção de realizar sustentação oral.

A decisão reforça a importância da análise cuidadosa e da fundamentação sólida em casos envolvendo medidas cautelares, respeitando os princípios legais e assegurando a proteção dos envolvidos.