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POLÍCIA

Defesa de empresário preso na Operação Trojan diz que cliente é inocente e vê ilegalidade na prisão

Defesa de empresário preso na Operação Trojan diz que cliente é inocente e vê ilegalidade na prisão

A defesa do empresário Cristiano Ferreira, preso na Operação Trojan da Polícia Civil na última sexta-feira (12), se manifestou neste domingo (14), por meio de nota. De acordo com os advogados, o empresário é inocente das acusações que pesam contra ele e acrescenta que Cristiano vem colaborando “não somente com as autoridades policiais, mas também com os órgãos de controle do Estado, tais como Tribunal de Contas”.

Ainda de acordo com a nota, assinada pelos advogados Rodrigo Aiache e Keldheky Maia, não se vislumbra qualquer pressuposto legal para manter Cristiano preso preventivamente. “Reitere-se que - apesar de não saber porque está preso (é bom reiterar), numa ação totalmente arbitrária e afrontosa aos ditames constitucionais - a defesa não vislumbra a presença de quaisquer dos pressupostos legais para uma prisão preventiva”.

VEJA A NOTA NA ÍNTEGRA

NOTA À SOCIEDADE ACREANA

Inicialmente, cumpre consignar que o senhor Cristiano Ferreira trabalha desde os dez anos de idade ajudando seu pai e sua mãe a sustentar a casa. Foi tecelão, vendedor ambulante e taxista, profissão que deixou para ingressar no curso de direito da UFAC. Ainda na faculdade, no ano de 1996, passou a empreender, ocupação que exerce até os dias de hoje. Tudo que conquistou na vida foi fruto de muito suor e trabalho.

Apesar de estar há três dias preso de maneira totalmente arbitrária, visto que, até o momento, sequer teve acesso à decisão que determinou sua prisão preventiva, a defesa do senhor Cristiano Ferreira vem afirmar a sua total inocência em quaisquer dos episódios que são tratados na “Operação Trojan”.

Desde que os fatos relacionados à “Operação Trojan” foram veiculados na imprensa local, começou-se uma verdadeira cruzada em face do senhor Cristiano Ferreira, o qual, desde então, vem colaborando não somente com as autoridades policiais, mas também com os órgãos de controle do Estado, tais como Tribunal de Contas.

Reitere-se que - apesar de não saber porque está preso (é bom reiterar), numa ação totalmente arbitrária e afrontosa aos ditames constitucionais - a defesa não vislumbra a presença de quaisquer dos pressupostos legais para uma prisão preventiva.

A prisão preventiva é instituto excepcionalíssimo reservado para a garantia da ordem pública, para assegurar a aplicação da lei penal ou para a conveniência da instrução criminal, sempre que existir prova do crime e indícios suficientes de autoria. Além disso, o estado de liberdade do imputado deve gerar perigo à instrução processual.

Ora - no caso presente, sem adentrar no mérito dos fatos, os quais quedar-se-ão devidamente esclarecidos no decorrer da instrução processual - é sabido que o senhor Cristiano Ferreira possui endereço fixo, não tem qualquer antecedente criminal e tampouco concorreu para atrapalhar as investigações, fatos estes suficientes para caracterizar a ausência de perigo gerado pela liberdade do imputado e também para afastar essa punição antecipada.

Portanto, sob o ponto de vista da defesa, a surreal e kafkiana situação pela qual passa o senhor Cristiano Ferreira não se justifica, razão pela qual a sua defesa está confiante na obtenção de uma resposta positiva da Justiça.


Rio Branco, 14 de fevereiro de 2021.

Rodrigo Aiache
Keldheky Maia