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POLÍCIA

Depasa diz que estação de esgoto abandonada que vitimou criança é da Prefeitura

Depasa diz que estação de esgoto abandonada que vitimou criança é da Prefeitura

O Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento (Depasa) emitiu uma nota nesta terça-feira (11) a respeito da morte de uma criança na última sexta-feira, dia 7, no Wanderley Dantas, dentro de uma cisterna abandonada em uma estação de tratamento de esgoto. A respeito do assunto, o Depasa disse que a obra onde a criança veio a óbito não é de responsabilidade da autarquia estadual, mas sim da Prefeitura de Rio Branco.

“Este Departamento informa que a área onde ocorreu o sinistro é de propriedade do município de Rio Branco, sendo que a obra foi realizada pela então Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obra Pública – Sedop, hoje denominada Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana – Seinfra”, diz a nota assinada por Enoque Pereira de Lima, diretor-presidente, em exercício, do Depasa.

Em outro trecho do documento ele cita que “registre-se que a referida obra não foi recebida pelo Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco – Saerb, tendo em vista que em vistoria técnica realizada pela equipe de engenharia do referido órgão foram detectadas diversas irregularidades, com a ocorrência de serviços não executados, bem como de serviços inacabados, de forma que a Comissão Técnica do Saerb, instituída pela Portaria nº 147 de 05/10/2010/SAERB concluiu, por unanimidade, em não proceder ao recebimento da obra do referido bairro, conforme Relatório Técnico de Vistoria, uma vez que a referida obra não foi concluída pelo Município, não apresentando, portanto, a infraestrutura necessária à operação do sistema de água e esgotamento sanitário”.

Ao finalizar, o Depasa diz que abriu investigação para apurar, mas deixa claro que a obra não estava sob sua responsabilidade. “Para além disso, independente de investigação instaurada acerca do fatídico evento, o Depasa comunica que está adotando os procedimentos administrativos necessários para apuração dos fatos, não havendo, a priori, circunstância que permita indicar que a situação decorra de ação ou omissão por parte deste Departamento”.