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POLÍCIA

Desembargador anula decisão de juíza e proíbe entrada de alimentos nos presídios do Acre 

Desembargador anula decisão de juíza e proíbe entrada de alimentos nos presídios do Acre 

O desembargador Samoel Evangelista suspendeu, em caráter liminar, a pedido do Instituto de Administração Penitenciária, a decisão da juíza Luana Campos, da Vara de Execuções Penais, divulgada na sexta-feira da semana passada que liberava a entrada de visitas com alimentos para os presos das unidades prisionais do Acre.

Em sua decisão, a magistrada 
havia anulado parte do artigo 10 da Portaria n. 573/2019, e argumentou ainda que "os privados de liberdade aguardam ansiosamente pela alimentação trazida por sua visita, já que a alimentação fornecida pela unidade penitenciária não tem variedade".

A maior polêmica foi em torno da liberação de salgados e refrigerante de até dois litros nos presídios.

Em reportagem veiculada no fim de semana, o Notícias da Hora mostrou que a alimentação servida aos presos atualmente é bem melhor que o que a maioria dos acreanos come em casa.  

Conforme uma planilha do Instituto de Administração Penitenciária, o cardápio dos presos é variado: carne sem osso (três vezes na semana), carne assada, bife de panela, bife acebolado, guisado de carne, fraldinha assada; frango assado sem pele ou peito de frango frito (duas vezes por semana); peixe (uma vez na semana); com arroz, feijão, farofa e salada diariamente; e linguiça, salsicha e fígado uma vez a cada quinze dias. Há ainda o purê de batata com leite e manteiga e as saladas de legumes e folhas, além das frutas como sobremesas. 
Esse cardápio é servido com um peso mínimo de 800 gramas para cada detento no almoço e na janta em embalagens térmicas. No café da manhã é servido pão francês com manteiga e café com leite.