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POLÍCIA

Desembargadora converte prisão domiciliar em flagrante contra acusado alvo de perseguição policial

Desembargadora converte prisão domiciliar em flagrante contra acusado alvo de perseguição policial

O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) expediu mandado de prisão para recolher ao presídio o indivíduo R. G. M., que teve prisão preventiva convertida em domiciliar, em audiência de custódia na tarde do Natal, no último dia 25. O acusado R. G. tinha sido preso em flagrante pela prática de roubos em série praticados com arma de fogo, na companhia de um menor, na Baixada da Sobral. 
 
A decisão é da desembargadora Denise Bonfim, do Plantão Judiciário do TJAC, expedida nesta quarta-feira, 28, após acatar pedido do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do Grupo de Atuação Especial no Combate do Crime Organizado (Gaeco). 
 
R. G. M. e o menor empreenderam fuga após serem interceptados por uma radiopatrulha da Polícia Militar, que ao final, caiu num córrego da Vila Betel, já no bairro Floresta, ferindo um dos policiais militares. 
 
Depois de encaminhados para a delegacia pelos policiais militares, o indivíduo maior de idade passou por audiência de custódia e teve a sua prisão em flagrante convertida em prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica. 
 
A decisão da desembargadora Denise Bonfim levou em conta, entre outras alegações do MPAC de que no “contexto da mencionada ocorrência, a dupla criminosa/infratora praticou diversos outros delitos, profusamente registrados quando da oitiva das testemunhas, das vítimas e dos próprios acusados”. 
 
Além disso, a magistrada menciona decisão do Superior Tribunal de Justiça que já firmou entendimento no sentido de que “não há nulidade na decretação da prisão preventiva extensiva para se admitir o manejo do recurso em sentido estrito contra decisões interlocutórias de 1º grau”. 
 
Ao final da sua decisão, Denise Bonfim ratifica a decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva. “No entanto, revoga a parte em que aplicou-se medidas cautelares diversas da prisão, uma vez que demonstrados os pressupostos da liminar à cautelar inominada interposta pelo Ministério Público e na oportunidade, suspendendo a aplicação do monitoramento eletrônico, devendo o preventivo ser encaminhado ao Presídio local”.