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POLÍCIA

Erro da Justiça acreana pode colocar homem na cadeia para responder por crimes praticados pelo primo

Erro da Justiça acreana pode colocar homem na cadeia para responder por crimes praticados pelo primo

A Justiça do Acre está diante de um caso inusitado. Um homem, identificado nos autos como Cleilson Cordeiro de Souza, foi condenado a seis anos e quatro meses de prisão, por em tese ter praticado o crime de furto qualificado. Porém, o verdadeiro ladrão seria o primo, Ivo de Araújo Cordeiro. Acontece que toda vez que Ivo cometia os furtos e era preso pela Polícia, este se passava por Cleilson.

O drama de Cleilson Araújo começou em 5 de junho de 2023, quando veio a primeira condenação. Após comprovação de que Ivo usava da mesma “artimanha”, atribuindo ao primo a responsabilidade por crimes que ele mesmo cometera, Cleilson foi inocentado em novembro do ano passado. Mas, para a sua surpresa, em junho deste ano, veio uma intimação para que Cleilson cumpra a sentença que o condenou a mais de seis anos de cadeia, “sob pena de considerar-se evadido, com a consequente expedição de mandado de prisão”.

Diante dessa narrativa, o advogado Eudes Moreira da Costa corre contra o tempo para reparar a injustiça cometida contra seu cliente.

A desembargadora Denise Bonfim é a relatora do caso. Ao negar o habeas corpus preventivo, afirmando ser necessária mais informações do juízo que condenou Cleilson e parecer do Ministério Público Estadual, a magistrada concedeu dois dias para que a vítima do próprio primo se manifeste.

“É sabido que a concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional, uma vez que somente pode ser deferida quando demonstrada, de modo claro e indiscutível, ilegalidade no ato judicial impugnado. Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida, devendo-se aguardar as informações da autoridade apontada coatora e ainda, parecer ofertado pelo PGJ. Assim, indefiro o pedido de liminar”, afirma Denise Bonfim.