A Justiça do Acre está diante de um caso inusitado. Um homem, identificado nos autos como Cleilson Cordeiro de Souza, foi condenado a seis anos e quatro meses de prisão, por em tese ter praticado o crime de furto qualificado. Porém, o verdadeiro ladrão seria o primo, Ivo de Araújo Cordeiro. Acontece que toda vez que Ivo cometia os furtos e era preso pela Polícia, este se passava por Cleilson.
O drama de Cleilson Araújo começou em 5 de junho de 2023, quando veio a primeira condenação. Após comprovação de que Ivo usava da mesma “artimanha”, atribuindo ao primo a responsabilidade por crimes que ele mesmo cometera, Cleilson foi inocentado em novembro do ano passado. Mas, para a sua surpresa, em junho deste ano, veio uma intimação para que Cleilson cumpra a sentença que o condenou a mais de seis anos de cadeia, “sob pena de considerar-se evadido, com a consequente expedição de mandado de prisão”.
Diante dessa narrativa, o advogado Eudes Moreira da Costa corre contra o tempo para reparar a injustiça cometida contra seu cliente.
A desembargadora Denise Bonfim é a relatora do caso. Ao negar o habeas corpus preventivo, afirmando ser necessária mais informações do juízo que condenou Cleilson e parecer do Ministério Público Estadual, a magistrada concedeu dois dias para que a vítima do próprio primo se manifeste.
“É sabido que a concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional, uma vez que somente pode ser deferida quando demonstrada, de modo claro e indiscutível, ilegalidade no ato judicial impugnado. Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida, devendo-se aguardar as informações da autoridade apontada coatora e ainda, parecer ofertado pelo PGJ. Assim, indefiro o pedido de liminar”, afirma Denise Bonfim.