O ex-prefeito do Bujari, Antônio Raimundo de Brito Ramos, foi condenado a 19 anos de prisão em regime fechado. A condenação, pelos crimes de organização criminosa, fraude em licitação, corrupção passiva, falsidade ideológica, peculato e lavagem de dinheiro, foi resultado de atividades ilícitas do ex-gestor e outros sete réus, entre 2014 e 2016.
Os crimes ocorreram às custas do dinheiro público do município. A sentença também proíbe os condenados de exercer cargos ou funções públicas por cinco anos. Além de Ramos, o empresário Francisco de Souza Alves recebeu uma condenação de 10 anos e 10 meses, enquanto Jamisson Nascimento de Lima, funcionário de Alves, foi condenado a sete anos e seis meses.
No entanto, devido a um acordo de delação premiada, ambos cumprirão suas penas em regime aberto.
Marcos Roberto de Souza foi condenado a sete anos e oito meses, e Estácio Parente dos Santos recebeu uma pena de quatro anos e quatro meses, que serão cumpridas em regime semiaberto.
O Ministério Público do Acre (MP-AC) pretende recorrer da decisão e pedir uma pena maior para o ex-prefeito e os demais réus, além de buscar a condenação de três pessoas que foram absolvidas.
O advogado Clovis Alves de Melo e Silva, responsável pela defesa do ex-prefeito, informou que está trabalhando na produção de um recurso e acredita que seu cliente tem chances de obter uma decisão favorável. Ele destacou que Ramos tem o direito de apelar em liberdade e que pretende entrar com recurso no Tribunal de Justiça, instância superior. A defesa confia que há boas chances de reverter, ao menos em parte, a decisão.
O processo acusa os réus de promover, constituir e integrar uma organização criminosa entre fevereiro de 2014 e 27 de junho de 2016. Além disso, Ramos teria dispensado licitações por meio de acordos irregulares com empresas locais. O MP-AC alega que o ex-prefeito fez pagamentos indevidos e ofereceu vantagens a terceiros para garantir seus interesses contratuais.
Anteriormente, em 2020, Ramos já havia tido os direitos políticos suspensos e foi condenado a devolver R$ 400 mil aos cofres públicos. Essa condenação ocorreu devido à falta de prestação de contas de recursos recebidos por meio de um convênio com o Ministério da Integração Nacional. A ação resultou na exclusão do município no recebimento de repasses federais.
Em 2017, a Justiça determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito devido a irregularidades na prestação de contas de repasses federais destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).