Temendo que os casos caiam no esquecimento, familiares de jovens internos do Instituto Socioeducativo de Feijó voltaram a denunciar o agente socioeducativo Ronaldo Reis, por espancamento de adolescentes enquanto prestava serviço ao órgão público. Segundo os pais de algumas das supostas vítimas, os fatos ocorreram em 2018. Reis, que exerce o mandato de vereador, responde a três processos na Justiça: por improbidade administrativa, tortura e peculato.
No primeiro registro, consta que Ronaldo Reis agrediu um adolescente identificado pelas iniciais A.A. As agressões ocorreram dentro do banheiro da unidade socioeducativa. Outro adolescente, identificado pelas iniciais A.K.S.C, também relatou que foi agredido por Ronaldo com cinco socos no peito e um soco no estômago.
O pai de um terceiro adolescente também denunciou o agente socioeducativo por maus-tratos contra o filho, de iniciais M. S. A.C.
O pai contou aos representantes do Ministério Público do Acre, do Centro de Atendimento ao Cidadão, que o filho foi espancado por Ronaldo. O adolescente havia sido transferido de Tarauacá para Feijó e na entrada da unidade foi espancado pelo agente.
“Durante a visita, no momento em que sua esposa mãe do adolescente o abraçou, este esboçou uma reação de dor dizendo: "al, ai, ar (sic), os quais prontamente perguntaram ao filho o que ele tinha, sendo respondido pelo adolescente que não era nada; que no momento a senhora F.C. S. A, ainda insistiu que se estivesse acontecido alguma coisa ele podia falar, ao passo que o adolescente respondeu que o socioeducativo Ronaldo havia lhe agredido no dia em que deu entrada na unidade, mas que pediu por tudo para não falarem para ninguém, pois o diretor havia lhe falado para não contar a ninguém, senão iria lhe transferir para umas das unidades de Rio Branco/AC”, conta o pai em depoimento.
Recentemente um caso bárbaro de tortura foi registrado na capital acreana onde um morador de rua teve o dedo decepado por um homem já identificado pela polícia, e que se encontra foragido da Justiça já com mandado de prisão em aberto. De acordo com o Código Penal o crime de tortura é a imposição de dor física ou psicológica apenas por prazer e crueldade. Também pode ser entendida como uma forma de intimidação, ou meio utilizado para obtenção de uma confissão ou alguma informação importante.
É delito imprescritível. Inafiançável, não sujeito a graça e anistia como dispõe o Artigo 5º inciso XLIII da Constituição Federal.
Os familiares detacam que esperam que "os atos de tortura" praticados pelo hoje vereador Ronaldo Reis não caiam no esquecimento.
A reportagem tentou contato com Ronaldo Reis através dos números disponibilizados em sua página no Facebook, mas não obteve sucesso. O espaço segue aberto para a versão do servidor público.