Acatando a tese do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), o Juízo do Tribunal do Júri condenou Rogério da Silva Brito pela morte, com arma de fogo, da namorada Débora Cristina Araújo Vieira, ocorrida em dezembro de 2017, no bairro Calafate.
O réu foi sentenciado a 21 anos e dois meses de reclusão e 10 dias-multa. Considerando o total da pena aplicada, bem como a gravidade do delito, o juiz Clovis de Souza Lodi determinou o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado.
O julgamento se deu no dia 16 e teve atuação do promotor de Justiça Antonio Alceste Callil de Castro. Na denúncia oferecida pelo MPAC, subscrita pelo promotor Leandro Portela Steffen, consta que o acusado namorava a vítima há três meses e, com uma escopeta calibre 12, efetuou um tiro na cabeça dela após uma discussão conjugal.
Posteriormente foi descoberto que a arma empregada no homicídio teria sido adquirida e mantida sob a guarda do autor do crime sem autorização legal. Logo depois do homicídio, ele teria escondido a arma, sendo encontrada nas redondezas de sua casa.
Rogério da Silva Brito foi condenado pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe, valendo-se de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, além de feminicídio, em concurso material com o crime de porte ilegal de arma de fogo.
O juiz também entendeu que era necessário manter a prisão cautelar do réu, visto que foi preso preventivamente no decurso do processo. Além disso, condenou-o ao pagamento de indenização em favor dos familiares da vítima no valor de R$ 10 mil.
“Por meio da condenação, o júri fez uma verdadeira obra de educação social. A um só tempo, puniu o acusado pela covardia e bestialidade do delito praticado. E, ainda, lançou no imaginário popular a certeza de que o homem agressor deve ser punido quando pratica delito semelhante”, disse o promotor Antonio Alceste Callil de Castro.