Mesmo com a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, retirar a competência da Justiça Estadual acreana para atuar na ‘Operação Mitocôndria”, deflagrada pela Polícia Civil em 2020, os investigados permanecem com os bens bloqueados. A decisão dos ministros do STJ não inválida a decisão tomada pela Corte acreana de bloquear os bens dos citados na operação.
A decisão sobre a competência de julgamento da investigação que tramitava na 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco beneficia além de Cristian da Silva Sales, filho e cunhado do deputado Manoel Moraes (PSB/AC), Andrea Cristina Sena Araújo, Odimar de Araújo Teixeira, Marcus Samuel Silva Lira, Tiago Leite Silva e Manoel de Jesus Leite Silva, que faleceu recentemente vítima de covid-19.
No acórdão despachado no dia 27 de abril deste ano, os ministros entenderam que por se tratar de recursos federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), cabe à Justiça Federal julgar o caso.
Noutro giro, as duas Turmas que compõem a Terceira Sessão da Corte de Justiça firmaram entendimento no sentido de que a modificação da competência não invalida automaticamente os atos instrutórios já praticados. Nesse sentido, toda apuração feita pela Polícia Civil do Acre deve ser encaminhada à Justiça Federal, que decidirá se ratifica ou não os atos investigados.
De acordo com o delegado Alcindo Junior, delegado que atuou na Operação Mitocôndrias, os bens e as contas dos investigados continuam bloqueadas até que um juiz federal analisar o processo e decidir sobre.
Operação
A Operação investigava supostos desvios de recursos públicos e fraudes em licitações relacionadas à merenda escolar. Os envolvidos foram presos pela prática dos crimes licitatórios, peculato, corrupção, falsidade ideológica, falsificação de documento público, lavagem de capitais e associação criminosa – alegando-se constrangimento ilegal.
De acordo com as investigações, pelo menos R$ 5 milhões das contas dos investigados foram bloqueadas preliminarmente pela justiça acreana que atendeu à representação da Polícia Civil. Bens móveis, imóveis e semoventes (rebanhos que constituem patrimônio) dos envolvidos também foram indisponíveis temporariamente.