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POLÍCIA

Genro de Bestene, ex-adjunto da Educação e mais três são denunciados pelo MP à Justiça por associação criminosa e falsificação

Genro de Bestene, ex-adjunto da Educação e mais três são denunciados pelo MP à Justiça por associação criminosa e falsificação

A promotora Myrna Teixeira Mendonza, da Promotoria Especializada de Defesa do Patrimônio do Ministério Público Estadual, apresentou denúncia nesta quinta-feira (8) à 4ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre contra Javã Costa de Souza, Márcio Matos Mourão, ex-secretário adjunto de Educação, Lucimar Martins Sampaio, a Lu, Soneli Maria da Silva e Cristiano Silva Ferreira, genro do deputado estadual José Bestene (PP), presos durante a "Operação Trojan", da Polícia Civil, em fevereiro passado acusados de fraudes em licitações públicas na Secretaria de Educação do Estado.

O grupo é denunciado pelo Ministério Público Estadual por associação criminosa, fraude em licitação, falsificação de documento particular e modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo.

De acordo com a denúncia, entre 5 de novembro de 2019 a 30 de dezembro do mesmo ano, Javã Sousa Costa, Márcio Matos Mourão, Cristiano Silva Ferreira, Lucimar Martins Sampaio, e Sonel Maria Da Silva, "livre e conscientemente, em comunhão de ações e desígnios criminosos entre si, previamente ajustados, associaram-se para praticar crimes, em cúmulo material, falsificar, no todo, documento particular, consistente em nota fiscal emitida pela empresa C. Com Informática Imp. Exp. Comércio Indústria Ltda Epp", de propriedade de Cristiano Silva Ferreira, genro de José Bestene, posteriormente ao empenho, e pagamento, ambos ilícitos, do montante de R$ 10.263.750,00 (dez milhões duzentos e sessenta e três mil setecentos e cinquenta reais), realizado pela Secretaria Estadual de Educação antes mesmo da entrega dos equipamentos, ao todo 1. 750 microcomputadores.

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Os denunciados

Conforme consta na denúncia, Javã Sousa Costa, em 5 de novembro de 2019, então Chefe do Departamento de Tecnologia e Informação da Secretaria de Educação, solicitou ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos da secretaria, a compra de 2 mil microcomputadores, indicando Ata de Registro de Preço n° 0058/2019-1, proveniente do Pregão Presencial SRP 1526/2018, da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Amazonas, com a empresa C. Com. Informática Imp. Exp. Comércio E Indústria Ltda - Epp, de propriedade de Cristiano Silva Ferreira e Sonel Marta da Silva, respectivamente, terceiro e quinto denunciados, desconsiderando-se a disponibilidade para Adesão da Ata de Registro de Preço da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, com preços mais vantajosos, e sem qualquer negociação para diminuição dos valores atríbuidos pela empresa.

A quarta denunciada, Lucimar Martins Sampaio, empregada na empresa C. Com. Informática Imp. Exp. Com. E Industria Ltda, a qual oferecia a Ata de Registro de Preços n° 0058/2019-1., para interessado no Estado do Acre e Rondônia, foi contatada por Javã Sousa Costa instruindo-o, pessoalmente, como realizar a solicitação de Adesão à Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas, gestora da Ata de Registro de Preços mencionada, o que foi realizado pelo primeiro denunciado, o qual aguardou a tramitação do processo, finalizado entre novembro e dezembro de 2019.

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No dia 10 de dezembro de 2019, Márcio Matos Mourão, à época secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Educação, solicitou, mediante ofício documentação dos representantes da empresa C. Com. Informática Imp. Exp. Comércio E Indústria Ltda - Epp, a qual foi encaminhada na mesma data por Cristiano Silva Ferreira.

Um dia depois, 11 de dezembro de 2019, Márcio Matos Mourão, apresentou declaração de adequação orçamentária à Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Amazonas ordenando a despesa, tudo no propósito de aderir à Ata de Registro de Preços mencionada, e efetuar a contratação da empresa, inclusive sendo confeccionada a minuta do contrato.

Em 26 de dezembro de 2019, a Procuradoria Geral do Estado do Acre emitiu parecer favorável à Adesão da Ata de Registro de Preço, após ter recebido, na mesma data, documento do então secretário adjunto de Educação informando a recomendação pela Secretaria de Estado de Educação.