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POLÍCIA

Henrique Maciel recebe visita da Justiça Federal para conhecer ônibus itinerante do Instituto de Identificação

Henrique Maciel recebe visita da Justiça Federal para conhecer ônibus itinerante do Instituto de Identificação

Na manhã desta quarta-feira, 10, o Delegado-Geral de Policia Civil do Acre, José Henrique Maciel, recebeu visita institucional do Juiz da Justiça Federal no Acre, José Geraldo, para conhecer a estrutura móvel do Instituto de Identificação responsável pela emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN).

A unidade móvel foi montada em um ônibus doado pela própria Justiça Federal por meio de parceria entre as instituições e será utilizado para emissão do documento de identidade em municipios do interior do Estado com acesso via terrestre.

Para o Juiz Federal José Geraldo, a doação do ônibus veio atender anseio da instituição paralevar cidadania a quem mais precisa.

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"Esse ônibus já serviu a centenas de pessoas na justiça federal e hoje fico feliz em saber que irá continuar atendendo milhares de pessoas e com essa unidade móvel essa pessoas terão acesso mais fácil rápido ao serviço público", destacou Juiz Federal, Jose Geraldo.

Para o delegado-Geral de Policia Civil José Henrique Maciel, a unidade móvel irá auxiliar a Policia Civil a levar cidadania aos municipios e comunidades dos 22 municipios do Estado.

"Agradecemos a Justiça Federal por meio do Excelentíssimo Juiz Federal, José Geraldo, que fez a doação e com certeza alcançaremos as pessoas em locais mais distantes levando cidadania com a emissão desse documento que é fundamental para ao cidadão, salientou o Delegado Geral José Henrique Maciel

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A unidade móvel do Instituto de Identificação da Policia Civil já realizou atendimento durante a Expoacre 2022 com a emissão da Carteira de identidade Nacional (CIN) lançada no ultimo dia 2 de agosto no parque de exposições.

Para o diretor do Instituto de Identificação, Junior Cesar da Silva, foram realizados, 157 atendimentos com emissão do documento e 125 agendamentos para cidadãos que não dispunha, no momento do atendimento, documentação obrigatória que é o Certificado de Pessoa Física (CPF) e a Certidão de Nascimento original.