Na tarde desta segunda-feira (15), uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou a prisão de um homem por agressão física a sua esposa. O fato aconteceu nas proximidades da Unidade Operacional de fiscalização (UOP03), no município de Acrelândia/AC.
Por volta de 13h30min, os policiais foram informados que uma senhora tinha acabado de sofrer agressões físicas em frente ao posto fiscal da Tucandeira e que estava sendo coagida a retornar para casa contra sua vontade. O autor das agressões era marido da vítima. A equipe em diligência realizou a escuta especializada da mulher e visualizou um hematoma na cabeça dela, confirmado a denúncia recebida. A agredida confirmou que vem sofrendo violências psicológica e física no âmbito doméstico.
Diante dos fatos, o marido da vítima de 29 anos de idade recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil da cidade. Uma guarnição da Polícia Militar também esteve presente nos auxílios necessários.
Lei Maria da Penha
De acordo com a Lei nº 11.340/2006, conhecida por "Lei Maria da Penha", existem cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.
Violência física: é qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. Por exemplo, espancamento, lesões com objetos cortantes, sufocamento, atirar objetos, ferimentos causados por arma de fogo, entre outros.
Violência psicológica: qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Por exemplo: ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insultos, chantagens, entre outros.
Violência moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Por exemplo: expor a vida íntima, acusar a mulher de traição, desvalorizá-la pela forma de se vestir, rebaixar a mulher por meio de xingamentos, entre outros.
Violência sexual: qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Por exemplo: estupro, impedir o uso de métodos contraceptivos, obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto, entre outros.
Violência patrimonial: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Por exemplo: controlar o dinheiro, deixar de pagar a pensão alimentícia, estelionato, causar danos propositais a objetos, entre outros.