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POLÍCIA

Homem flagrado tentando embarcar com mais de 10 quilos de drogas no aeroporto de Rio Branco tem HC negado

Homem flagrado tentando embarcar com mais de 10 quilos de drogas no aeroporto de Rio Branco tem HC negado

 

No interrogatório, ele relatou que receberia R$ 2 mil pelo transporte da droga

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre negou Habeas Corpus para o homem flagrado com mais de 10 quilos de drogas no Aeroporto de Rio Branco. A decisão foi publicada na edição n° 7.159 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 6).

De acordo com os autos, o acusado foi preso preventivamente e deve responder pelo crime de tráfico interestadual de drogas, por ter tentado embarcar com 10,800 gramas de pasta base de cocaína camuflada em sua mala. O destino era Curitiba, capital do Paraná.

No pedido liminar, ele argumentou que é réu primário, então possui bons antecedentes, não integra organização criminosa, tem residência fixa, trabalho lícito e é pai de uma criança que possui apenas oito anos de idade. Considerando esses fatores, pediu que seja imposta medidas cautelares diversas da prisão.

Ao analisar os autos, o desembargador Samoel Evangelista, presidente do órgão colegiado, destacou que não é a primeira vez que o homem trabalha como “mula do tráfico”, pois ele confessou à polícia que essa era a terceira viagem que faria transportando drogas, sendo que as duas primeiras foram a partir de Manaus.

Portanto, o Habeas Corpus foi negado de forma unânime. “A decisão que decretou a custódia cautelar está suficientemente fundamentada, com o reconhecimento da materialidade do delito e com indícios suficientes do cometimento pelo réu”, concluiu o relator.

(Processo n° 0004286-48.2022.8.01.0001)