O caso de Rafael de Araújo Lima, preso em flagrante na tarde de segunda-feira (7) em Rio Branco com uma metralhadora de uso restrito e numeração raspada, voltou a colocar em pauta a fragilidade e as incoerências do sistema judiciário.
Rafael, que já usava tornozeleira eletrônica no momento da prisão, foi detido durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão expedido pelo juiz Fábio Alexandre Costa de Farias, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, em uma investigação de homicídio.
Durante a operação, a arma foi encontrada em sua residência, o que resultou em nova autuação em flagrante por porte ilegal de arma de uso restrito (art. 16 da Lei nº 10.826/2003).
Na decisão que consta nos autos, o juiz Fábio Alexandre declarou-se incompetente apenas para a audiência de custódia, explicando que o crime em questão não é de atribuição do Tribunal do Júri, cuja competência é restrita a crimes dolosos contra a vida.
Assim, ele encaminhou imediatamente o caso para a Vara Estadual de Garantias, que é responsável por analisar prisões em flagrante e realizar as audiências de custódia.
O magistrado agiu dentro da legalidade e com celeridade, uma vez que foi o próprio juiz que expediu o mandado de busca que resultou na apreensão da metralhadora. A transferência dos autos seguiu o que determina a Resolução nº 325/2024 do Tribunal de Justiça do Acre, que define as competências da Vara de Garantias.
O ponto mais controverso do caso surgiu posteriormente, quando o juiz da Vara de Garantias, ao analisar a prisão, decidiu colocar Rafael em liberdade, impondo monitoramento eletrônico — medida que, na prática, pouco muda, já que o suspeito já estava usando tornozeleira no momento em que foi flagrado com a arma.
A decisão causou surpresa entre agentes de segurança e parte da população, que veem no episódio um retrato das contradições do sistema judicial: um homem reincidente, já monitorado eletronicamente e flagrado com uma metralhadora, acabou voltando para casa após audiência de custódia.