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POLÍCIA

Homem que deu mais de 50 golpes de faca na esposa por ela recusar sexo é condenado a 20 anos de cadeia

Homem que deu mais de 50 golpes de faca na esposa por ela recusar sexo é condenado a 20 anos de cadeia

Réu foi sentenciado pela 1ª Vara do Tribunal de Júri de Rio Branco a 20 anos, seis meses e 25 dias de reclusão por cometer o crime de tentativa de homicídio qualificado

Um homem que deu mais de 50 golpes de faca na ex-esposa por ela ter se recursado a ter relações sexuais com ele foi condenado a 20 anos, seis meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial fechado. O caso foi julgado por Júri Popular no âmbito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, que o sentenciou pela prática de tentativa de homicídio qualificado.

De acordo com os autos, o crime ocorreu em setembro de 2020, na capital acreana. A mulher estava deitada na cama com a filha e o réu a atacou. Ele atingiu ela com várias facadas, mais de 50 perfurações, de forma violenta, por ela ter se recusado a manter relações sexuais com ele. No processo é informado que réu acabou machucando o braço da filha da ex-esposa, quando criança tentou defender a mãe.

Sentença

A juíza de Direito Luana Campos, responsável por conduzir o julgamento, relatou as consequências do crime para a mulher, que “(…) até hoje possui sequelas físicas do ato de violência visto que não tem o movimento completo da sua mão direta e um olho ficou mais baixo que o outro”. Além disso, a magistrada enfatizou os efeitos psicológicos causados à vítima.

Ao fazer a dosimetria, a juíza de Direito considerou os fatos que atenuam e agravam o crime. O réu confessou o ato, por isso, foi registrada a presença dessa atenuante. Porém, as agravantes de emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima foram levadas em conta no cálculo da pena.

A magistrada também aumentou a pena base em função do fato do crime ter sido na presença da filha. “(…) a filha da vítima estava deitada com sua mãe quando as facadas foram desferidas, tendo que interferir na tentativa de obstar a consumação do crime”, anotou a juíza.

Por fim, foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade, diante da gravidade e crueldade do caso. A juíza ainda acrescentou a necessidade de manter a prisão do réu por causa da alta incidência de crimes contra a violência doméstica e familiar no Acre.

“(…) o Estado do Acre possui um percentual elevadíssimo de crime contra a mulher, o que por si só demonstra a necessidade de garantia da ordem pública no sentido de evitar a sensação de impunidade, que é um dos fatores que incentivam esses crimes”, concluiu Campos.