Um homem que estuprou a própria filha durante seis anos foi condenado pela Vara Criminal da Comarca de Brasiléia a 40 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Além disso, foi determinando que o réu pague R$ 10 mil em favor da vítima.
Conforme os autos, o réu estuprou sua filha entre os anos de 2016 a 2022. A vítima tinha 10 anos de idade quando o acusado iniciou a prática dos crimes contra ela e os estupros foram interrompidos com a denúncia.
Por isso, o réu foi condenado pela prática dos crimes de estupro de vulnerável e estupro qualificado pela vítima ser menor de idade. A sentença é de autoria do juiz de Direito Clovis Lodi, titular da unidade judiciária.
Na sentença, o magistrado registrou que o réu confessou a prática dos crimes, assim como, o depoimento da vítima e testemunhas confirmaram os fatos. O magistrado enfatizou que o denunciado tinha consciência da ilegalidade de sua postura e as praticou.