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POLÍCIA

Juíza tenta esclarecer liberação de refrigerante de dois litros e salgados para presos no Acre

Juíza tenta esclarecer liberação de refrigerante de dois litros e salgados para presos no Acre

A juíza Luana Campos, da Vara de Execuções Penais, tentou esclarecer por meio de nota nesta sexta-feira, 24 que não liberou salgados e refrigerantes para o presos em dias de vistas íntimas, conforme noticiou a imprensa local nesta quinta-feira, 23. A tentativa de esclarecimento da magistrada ocorre após a  repercussão negativa da decisão. 

Luana Campos diz que  "acatou parcialmente o pedido ministerial para anular parte do artigo 10 da Portaria n. 573/2019, que não permite a entrada de alimentos em dias de visita íntima" e que "compete à Presidência do IAPEN emitir novo ato descrevendo quais alimentos poderão ser levados e sua respectiva quantidade nesses dias, no prazo de dez dias". 

Entenda

A juíza Luana Campos, da Vara de Execuções Penais, anulou parte do artigo 10 da portaria 513/2019 do Instituto de Administração Penitenciária do Acre, o Iapen, que proíbe a entrada de alimentos em dias de visita íntima. Em sua decisão, a pedido do Ministério Público, a magistrada permite que cada visitante, caso queira, entre com três salgados e um refrigerante de até dois litros no interior do presídio em dias visita. 

Em sua argumentação, a juíza afirma que  "muitos privados de liberdade aguardam ansiosamente pela alimentação trazida por sua visita, já que a alimentação fornecida pela unidade penitenciária não tem variedade".

Por outro lado, o diretor-presidente do Iapen, Lucas Gomes, entende que a decisão permite regalias. "Isso (portaria) não pode ser derrubado com apelos nutricionais, já que são refrigerantes e salgados, alimentos com alto teor de sódio e de açúcares e que tem baixíssimo valor nutricional e que pode inclusive prejudicar a saúde dos apenados, o que pode ser dispendioso para o Estado. É algo extremamente negativo".

Ainda segundo Luana Campos, "o Iapen não observa as regras do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, uma vez que oferta apenas três refeições aos seus privados de liberdade, o que impõe um longo período de jejum".

O Instituto de Administração Penitenciária do Acre tem até dez dias para cumprir a ordem judicial. O diretor-presidente do Iapen, Lucas Gomes, vai recorrer.