Um caso de abuso sexual resultou na condenação de um padrasto a uma pena de 72 anos de reclusão, em regime inicial fechado. O réu, cuja identidade está sob proteção judicial, foi considerado culpado pelos crimes de estupro de vulnerável contra suas duas enteadas, de 13 e 12 anos, além de abusos cometidos contra a irmã deficiente mental de sua esposa.
A decisão foi proferida pela Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira.
De acordo com os autos, os atos criminosos, que ocorreram no ano de 2021 na zona rural do município, foram perpetrados quando o acusado aproveitava-se da ausência ou do sono das demais pessoas na residência para cometer os abusos. Segundo os autos do processo, o réu agia com premeditação e frieza, esperando sorrateiramente pela oportunidade de perpetrar os atos ilícitos.
O juiz de Direito Eder Viegas, responsável pelo julgamento, destacou a gravidade dos crimes cometidos. Em sua sentença, o magistrado enfatizou que o estupro de vulnerável é configurado pela prática de qualquer ato libidinoso com menores de 14 anos, o que se aplicou tanto às enteadas quanto à cunhada do réu, que apresenta deficiência mental.
Ao analisar a dosimetria da pena, Viegas considerou a grande culpabilidade do acusado, devido à forma calculada como os crimes foram executados. Além disso, o impacto psicológico na vítima deficiente mental foi particularmente ressaltado, evidenciando a extensão da violação cometida pelo réu.