A 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco proferiu sentença condenatória contra um homem que importunou sexualmente uma mulher por meio de chamadas de vídeo. Segundo os autos, o réu deverá cumprir três anos de reclusão em regime inicial aberto, conforme determinado pela sentença que tramita em segredo de Justiça.
De acordo com o processo, o indivíduo em questão realizou chamadas de vídeo para a vítima, durante o mês de novembro de 2021, expondo-a a conteúdo de natureza sexual. A denúncia foi formalizada perante a Justiça em abril de 2023.
O juiz responsável pelo caso, Fábio Farias, destacou a gravidade do delito, ressaltando que a prática criminosa perpetrada por meio da internet muitas vezes ilude os infratores, que erroneamente acreditam na impunidade proporcionada pelo anonimato virtual.
Em suas palavras, "Aqueles que praticam crimes por essa via têm a falsa impressão de que ficarão impunes, na invisibilidade social, o que se mostra inverídico, dada a evolução dos meios tecnológicos".
Apesar das alegações do réu, que negou sua autoria no crime sob alegação de clonagem de celular, o juiz considerou a falta de registro de boletim de ocorrência e a proximidade geográfica entre o local de residência do réu e o da vítima como elementos que corroboram a sua participação no delito.
O magistrado também pontuou que a tentativa de importunação sexual não apresentava o intuito de obter vantagens financeiras, mas sim de causar constrangimento à vítima. Essa análise reforça a improbabilidade da suposta clonagem do celular, uma vez que o autor dos atos reside na mesma área que o réu e não demonstrou interesse em cometer fraudes financeiras.