A 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco proferiu sentença condenatória contra um indivíduo que apresentou recibo falso de pagamento de pensões atrasadas. O réu, agora condenado, enfrentará um ano e três meses de reclusão em regime aberto, conforme o artigo 299, c/c art. 304 do Código Penal, além de ser obrigado a pagar 12 dias-multa.
De acordo com os autos, o acusado entregou a pensão do mês à mãe da criança e solicitou que ela assinasse um recibo em branco. Posteriormente, preencheu o documento com valores referentes às pensões atrasadas, apresentando-o como prova na ação judicial movida pela mãe em busca do pagamento pendente.
Ao solicitar um acordo de não persecução penal (apuração dos fatos), o réu teve seu pedido negado pelo juiz Luiz Pinto, que explicou que tal acordo é de competência exclusiva do Ministério Público.
A tentativa de suspensão condicional do processo também foi rejeitada devido aos antecedentes criminais do acusado, principalmente envolvendo crimes contra mulheres.
Na sentença, o magistrado destacou a culpabilidade do réu ao falsificar o documento, prejudicando o direito da própria filha à pensão alimentícia. O ato foi descrito como uma tentativa de evadir-se das responsabilidades inerentes ao dever de pai, comprometendo aspectos como sustento, lazer, saúde e demais necessidades da menor.