A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a condenação do Instituto Socioeducativo do Estado a pagar R$ 60 mil à mãe de um jovem que morreu em um centro socioeducativo em Sena Madureira. A decisão, publicada na edição n° 7.596 do Diário da Justiça na última sexta-feira, 9, rejeitou o pedido do ente público para reduzir o valor da indenização.
O caso remonta a 2018, quando o jovem, com 18 anos, foi morto após sofrer diversas perfurações no dorso e tórax. Apesar de ter sido levado ao Hospital João Câncio Fernandes e submetido a cirurgia, a vítima não sobreviveu. O Instituto Socioeducativo argumentou que a morte foi causada por agressões de outros internos e não pela ação direta dos agentes públicos, defendendo a tese de culpa concorrente e solicitando a redução da indenização.
No entanto, a desembargadora Eva Evangelista, relatora do processo, destacou que a responsabilidade estatal estava clara, uma vez que houve falha na proteção dos internos. Em seu voto, a desembargadora ressaltou que o descuido na vigilância permitiu que os outros adolescentes, ao perceberem a ausência de agentes, agredissem a vítima. Eva Evangelista enfatizou que a falta de agentes suficientes para a segurança do centro socioeducativo foi a falha principal, conforme previsto no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal.