O motorista de caminhão Florisvaldo Ribeiro dos Santos, de 49 anos, acusado de atropelar e matar mãe e filho em Rio Branco, no mês de maio deste ano, foi liberado da prisão na terça-feira, 22. Ele estava detido há seis meses, após ser preso em flagrante por dirigir embriagado no momento do acidente. A decisão de soltura foi tomada após a Justiça do Acre considerar o excesso de prazo na prisão sem que o Ministério Público do Estado (MPAC) concluísse o inquérito, mesmo após um pedido de mais 30 dias para finalizar a investigação.
O acidente trágico vitimou Natasha Caroline Souza Gomes, de 25 anos, e seu filho, Isaac Gomes Cavalcante, de 8 anos. Os dois estavam em uma parada de ônibus no bairro Santa Maria, quando o caminhão, conduzido por Florisvaldo, invadiu a contramão e colidiu com a estrutura. Natasha faleceu na sala de emergência do pronto-socorro de Rio Branco, enquanto a equipe médica tentava estabilizá-la. Isaac morreu ainda no local do acidente.
De acordo com depoimento do motorista, ele estava trafegando pela rodovia AC-40, sentido Senador Guiomard, quando uma moto teria cruzado à sua frente. Ao tentar evitar a colisão, Florisvaldo freou bruscamente e desviou para a contramão, o que resultou no atropelamento das vítimas. O momento do acidente foi captado por câmeras de segurança instaladas em um posto de combustíveis nas proximidades, registrando o momento em que o caminhão perdeu o controle.
Florisvaldo foi inicialmente preso em flagrante após o teste do bafômetro comprovar que ele estava sob efeito de álcool. No entanto, ele esteve solto por dois meses, após o juiz plantonista do Fórum Criminal de Rio Branco seguir um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que recomenda a não conversão da prisão em preventiva em casos de homicídio culposo.
Agora em liberdade provisória, Florisvaldo deve cumprir uma série de restrições impostas pela Justiça. Ele deve comparecer mensalmente à Justiça para informar suas atividades, não pode sair de Rio Branco, precisa permanecer em casa após as 18h e deve se apresentar sempre que for intimado. Além disso, está proibido de mudar de endereço sem informar previamente as autoridades.